Milhares de motoristas autônomos de carga de todo o país receberam de uma só vez, no último dia 9 de agosto, as duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro ou Pix Caminhoneiro, como também é conhecido. O benefício, cujo valor mensal é de R$ 1 mil, totalizou R$ 2 mil, referente aos meses de julho e agosto.
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De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, neste primeiro momento, 190.861 caminhoneiros tiveram acesso aos recursos. O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) terá um total de 6 parcelas pagas até dezembro. O intuito é compensar a categoria de trabalhadores diante dos efeitos do aumento do preço dos combustíveis.
Quem pode receber o Pix Caminhoneiro de R$ 1 mil?
Neste primeiro momento, o benefício foi pago aos transportadores autônomos com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
São aceitos cadastros feitos até 31 de maio de 2022. Outra regra é ter operações de transporte registrada na ANTT também neste ano. Neste caso, os motoristas ativos no RNTR-C, mas sem operações computadas, deverão realizar a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC no Portal Emprega Brasil.
O novo período para que os motoristas realizem a autodeclaração vai até o dia 29 de agosto, com o pagamento das duas parcelas iniciais agendadas para 6 de setembro.
Calendário Pix Caminhoneiro
Veja a seguir as datas de pagamento previstas para os depósitos do benefício:
Parcelas | Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração | Data de pagamento |
1ª e 2ª | 22 de julho | 9 de agosto |
1ª e 2ª | 15 a 29 de agosto | 6 de setembro |
3ª | 11 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 9 de outubro | 22 de outubro |
5ª | 13 de novembro | 26 de novembro |
6ª | 4 de dezembro | 17 de dezembro |
5 razões para o benefício não ser pago aos motoristas
O benefício para caminhoneiros não será repassado diante destes seguintes casos:
- Se o beneficiário estiver com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
- Em caso de o caminhoneiro ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
- Se o caminhoneiro ter o CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza, incluindo o auxílio-reclusão;
- Em caso de o caminhoneiro estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de junto à Receita Federal do Brasil. Os casos mais comuns são de situação suspensa, cancelada, nula, ou em caso de titular falecido;
- O caminhoneiro que trabalha como taxista não receberá os dois benefícios, que não são pagos de forma cumulativa.