Termina nesta quinta-feira, 18, o prazo para os eleitores brasileiros pedirem o voto em trânsito. O cadastro é indicado para quem vai estar fora do domicílio eleitoral no dia da votação, em outubro deste ano.
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O eleitor precisa escolher qualquer cidade com mais de 100 mil eleitores. Existem duas formas de voto em trânsito, sendo dentro e fora do estado do domicílio eleitoral.
Voto em trânsito
Pelo voto em trânsito, o eleitor que estiver dentro do estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos. Sendo: presidente, governador, senador e deputado.
Por outro lado, quem estiver fora do estado do domicílio eleitoral no dia das eleições em outubro conseguirá votar somente para o cargo de presidente. A regra permite que o voto em trânsito seja possível apenas nas cidades com mais de 100 mil eleitores.
O prazo para fazer o cadastro termina nesta quinta-feira, 18. É a ultima oportunidade para o eleitor procurar o cartório eleitoral mais perto de casa. É preciso apresentar um documento com foto. O eleitor deve indicar a cidade onde pretende votar. O cadastro não está disponível pela internet. Com o fim do prazo, os brasileiros não terão uma nova chance de mudar o local de votação.
O pedido vale somente para as eleições deste ano. Por isso, depois de outubro, o vínculo volta para a seção do domicílio eleitoral.
Também termina nesta quinta-feira o prazo para o eleitorado com deficiência ou com mobilidade reduzida pedir a transferência para votar em seção especial com acessibilidade.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe voto em trânsito no exterior. Apesar disso, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá votar na eleição. Mas, nesses casos, o voto é apenas para o cargo de presidente.