O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 3, a Medida Provisória (MP) que flexibiliza diversas regras trabalhistas durante a pandemia. Uma dessas mudanças a serem promulgadas inclui a redução do salário e suspensão da jornada em caso de calamidade pública.
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Para não deixar que a medida perdesse validade no próximo dia 7, pois sua última edição havia sido feita em março, não foram feitas mudanças no texto origem da proposta na Câmara ou no Senado. Neste caso, muitos pontos que passaram pelo crivo das Casas podem ser vetados durante a sanção presidencial.
Acordo entre empresa e funcionário
Segundo a MP, em caso de calamidade pública, a redução ou suspensão temporária do contrato de trabalho deverá ser acordada entre empregado e empresa empregadora.
A participação do governo federal será de contrapartida, no pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) – o mesmo liberado em 2020 durante o primeiro ano da pandemia.
Outra medida adotada na MP trata da mudança de regime de trabalho home office, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, antecipação de férias individuais, alteração no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de regime diferenciado de banco de horas.
Para completar, a medida também autoriza a antecipação do abono salarial, o aumento nas parcelas do seguro desemprego, bem como o saque calamidade do FGTS. Depois de implementadas, as medidas terão prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação enquanto durar o estado de calamidade.
Importante destacar que, para que as medidas adotadas sejam colocadas em prática, o governo precisa decretar no país o estado de calamidade pública ou então autorizar que o estado ou município declare emergência quando situações graves previstas na lei acometam localidades específicas.