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Com nova lei do home office, mudanças importantes afetam quem trabalha em casa

Novas regras para o trabalho remoto dão mais segurança aos empregadores e funcionários. Veja quais são as mudanças que foram recentemente aprovadas pelo Congresso e no que elas implicam.



O home office ou já famoso trabalho remoto foi a saída adotada pelas empresas nos períodos mais críticos da pandemia da covid-19. A modalidade deu tão certo que hoje é a realidade de muitos trabalhadores que não retornarão mais para as atividades presenciais. Sendo assim, veja as novas regras para o trabalho remoto.

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As mudanças na lei foram aprovadas pelo Congresso. Entre elas está o gestão da jornada, que em alguns casos pode ser feito por meio do controle de ponto, a não ser nos casos em que o trabalhador é remunerado por entrega. Em outras palavras, quem trabalha por produção.

Regras para o trabalho remoto

As regras para o trabalho remoto no Brasil trazem uma outra mudança que deve garantir mais segurança às empresas. Agora, independentemente do local de trabalho, a contratação de profissionais será com base nas leis gerais da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Isso garante que a pessoa que trabalha para uma empresa do Brasil, mesmo que more em outro país, irá seguir as leis gerais celetistas. As empresas de tecnologia devem ser as mais beneficiadas pela medida.

Outras regras incluem:

  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho em situações específicas não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado aos aprendizes e estagiários;
  • Tem prioridade no teletrabalho o empregado com deficiência e com filho ou criança de até 4 anos de idade sob guarda judicial.

Outra definição é que, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, não há possibilidade de redução salarial por causa da adoção do trabalho remoto. Além disso, o empregador tem que garantir o repouso assegurado aos empregados pela legislação trabalhista.




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