Entenda nova lei do superendividamento e saiba como negociar dívidas

Prevenção e o tratamento do endividamento é o foco da lei que define um mínimo existencial. Ela criou pontos para garantir a proteção do consumidor. Confira!



O endividamento é um problema antigo no Brasil, mas ganhou ainda mais força com os efeitos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19. A prevenção e o tratamento do superendividamento receberam uma atenção extra por meio da Lei do Superendividamento, por causa da definição de um valor para o mínimo existencial.

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Esse valor é de 25% do salário mínimo e está sendo considerada a quantia mensal para a subsistência do consumidor endividado. Isso quer dizer que essa é a porcentagem a ser preservada na negociação das dívidas. Com base no atual salário mínimo, o mínimo existencial fica em R$ 303.

Mínimo existencial

A intenção da Lei do Superendividamento é modernizar o Código de Defesa do Consumidor e trazer uma solução mais prática para o problema que atinge inúmeros brasileiros. Com a pandemia da Covid-19, o desemprego e a perda de renda fez com que muitas famílias ficassem endividadas. Especialmente aquelas que acabaram perdendo algum familiar que era o responsável pela maior parte da renda da casa.

Além de definir o mínimo existencial, a lei em questão  espera contribuir com o pagamento das dívidas, sem deixar de lado o cuidado com a subsistência do consumidor. Dessa forma, a pessoa tem mais condições de fugir da dívida e ter o básico preservado.

Um dos pontos definidos foi a possibilidade de desistir de um contrato de empréstimo consignado em até 7 dias da contratação. A lei também proíbe as publicidades que buscam enganar os consumidores a fim de deixar ainda mais pessoas no aperto. Por exemplo: as ofertas de “taxa zero” ou “sem juros”. Sendo assim, a proposta é fortalecer a proteção aos consumidores, principalmente àqueles considerados de maior risco, como os idosos e analfabetos.

A orientação para não cair em armadilhas que podem complicar ainda mais a vida financeira é ter muita cautela e desconfiar das propostas “sem taxas” ou com facilidades exageradas. Também é importante ler todos os contratos de empréstimo e ter muita atenção às cláusulas.




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