Ex-esposa tem direito a herança quando não há divórcio?

Advogados respondem dúvida sobre direito a herança em caso de falecimento em que não houve divórcio com o ex-cônjuge.



O direito de família é uma área que gera bastante dúvidas, especialmente quando o assunto é divórcio. Por exemplo: quando uma pessoa que era separada há mais de 25 anos – inclusive morando em cidade diferente do ex-cônjuge – morre, o antigo parceiro tem direito à herança?

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Consultados pela Exame, o advogado e economista Samir Choaib e a advogada Andrea Della Bernardina Baptistelli responderam essa pergunta. Segundo os especialistas, a legislação civil brasileira só reconhece direito sucessório ao cônjuge sobrevivente quando ele não estava separado há mais de dois anos no momento da morte do outro.

A separação de fato pode ser comprovada por testemunhas ou outro meio considerado idôneo. Ela é caracterizada pelo fim dos deveres conjugais (como fidelidade recíproca, coabitação e assistência, por exemplo) e da comunicação de bens.

Tudo que foi adquirido por uma das partes após a separação não entra no patrimônio comum do ex-casal, seja de forma onerosa ou gratuita. Essa regra independe do regime de bens adotado no casamento, mesmo que o compromisso civil ainda exista formalmente.

Contudo, o ex-cônjuge sobrevivente tem direito à metade (50%) de todos os bens adquiridos durante o casamento, tanto no regime de comunhão universal, quanto de comunhão parcial de bens.

Também vale destacar que a existência de união estável não justifica a perde da qualidade de herdeiro do cônjuge sobrevivente. Ou seja: a explicação anterior só vale para os casos em que há separação de fato entre o casal.




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