Como todos sabem, o auxílio emergencial foi uma das grandes ferramentas usadas pelo governo para ajudar as pessoas em necessidade durante a maior parte da crise que foi gerada pela pandemia da covid-19. Os brasileiros recebiam um valor de R$ 600, mas as mães que estavam solteiras e eram chefes de família recebiam o dobro.
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Essa fase não acabou, mas deu uma trégua, então o auxílio em questão acabou chegando ao fim. O problema é que embora a infecção com o vírus tenha diminuído, os problemas causados por ele ainda permanecem. Quando isso aconteceu, as pessoas seguiram dependendo do benefício, ainda que não estivessem o recebendo.
O resultado disso foi o crescimento do número de cidadãos passando necessidade e ainda sofrendo com os efeitos pós-pandemia, especialmente tendo em vista que um deles é o desemprego. A situação fez com que muitas pessoas pedissem o retorno do auxílio emergencial.
Foi assim que que nasceu um Projeto de Lei (PL) que visa a criação de uma espécie de auxílio fixo que deverá contemplar outra vez as mães solteiras. O texto pertence a Assis Carvalho, deputado pelo PT-PI. E mesmo já tendo sido criado há um tempo, ele ainda segue na fila a esperar por uma resposta do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
Infelizmente as chances de o PL ser aprovado ainda este ano são praticamente nulas por causa do limite de gastos do governo, visto que ele já foi excedido com a PEC dos Benefícios. As esperanças ficam para 2023.
De toda forma, essa aprovação não será tão simples, uma vez que o projeto precisa passar pela Comissão de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e Constituição e também a de Justiça e Cidadania.
Caso seja bem-sucedido em ser liberado por essas comissões, ainda será necessário conseguir os votos da Câmara dos Deputado e depois do Senado. Só então a lei poderá ser sancionada ou não pelo presidente que for eleito.
Para o caso de o auxílio ser realmente aprovado, as regras para receber os valores serão:
- Ter ao menos 18 anos de idade;
- Não estar trabalhando de carteira assinada;
- Não estar em posse de nenhum benefício previdenciário ou assistencial;
- Renda familiar de R$ 606 por pessoa ou total de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.636;
- Não estar recebendo o seguro-desemprego ou algum programa federal de transferência de renda;
- Ter uma inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- É preciso ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2° do art 21 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991 ou trabalhadora informal.