Novo crédito CONSIGNADO é aprovado; veja como pegar dinheiro agora

Fique por dentro da últimas alterações feitas no empréstimo consignado para trabalhadores e segurados do INSS. Margem aumentou!



O governo federal sancionou na última semana o projeto de lei que estabelece o aumento da margem de crédito consignado para diferente grupos de brasileiros. O intuito é reduzir o avanço da crise econômica, que cresceu durante a pandemia.

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Segundo o projeto, a ampliação da margem de crédito consignado se aplica aos seguintes grupos: empregados que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os segurados sob algum regime da Previdência Social e servidores públicos federais e sob regime próprio de previdência.

De acordo com o governo, a ideia é aumentar o limite de contratação para empréstimos, pois trata-se de “uma solução financeira mais eficiente à população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda”.

Crédito consignado? O que é isso?

Diferentemente da contratação de empréstimo tradicional, na modalidade consignado as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores ou segurados do INSS.

Por este motivo, as taxas de juros costumam ser reduzidas porque o risco de inadimplência passa a ser menor. Ou seja, com a garantia de pagamento das prestações através do abatimento no salário ou benefício, os bancos conseguem oferecer melhores condições de pagamento aos contratantes do serviço.

Novo crédito consignado 2022

Com a sanção do projeto de lei, houve mudanças no limite oferecido pela margem consignável dos empréstimos em 2022.

No caso dos empregados sob o regime CLT, o limite estabelecido é de 40%, dos quais 35% devem ser usados para a contratação de empréstimos, financiamentos e arrendamentos. Já os demais 5% deverão ser destinados exclusivamente para a amortização de gastos adquiridos pelo uso ou saque via cartão de crédito consignado.

Em relação aos titulares dos benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência, a margem consignável passa a ser de 45% sobre o valor pago em folha. Deste total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.

Os 10% restante podem ser usados da seguinte maneira: 5% destinados à amortização de despesas obtidas via cartão de crédito consignado e os outros 5% podem ser direcionados para a amortização de despesas contratadas via cartão consignado de benefício, além de saques do limite.




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