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Novo vale-alimentação é criticado por comerciantes: ‘não compensa’

Novidades que estão por vir divide a opinião de clientes e empresários do segmento da alimentação.



As novas regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) foram aprovadas no Senado no começo de agosto. Agora, o texto com a legislação atualizada aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) para começar a valer. O intuito é que ela vigore a partir de 1º de maio de 2023.

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Porém, as novidades que estão por vir dividem a opinião de clientes e empresários do segmento da alimentação. De acordo com comerciantes, a vantagem só é boa para os trabalhadores, não compensando para quem é dono de negócio. “A vantagem é boa para eles, para nós não compensa”, declarou um deles.

Enquanto os beneficiários do vale-alimentação ou vale-refeição receberão medidas para ajudar nos pagamentos de contas, como aluguel e luz, aceitar o benefício pode gerar dor de cabeça aos donos de estabelecimentos.

Quais as mudanças do VA e VR para o trabalhador?

No caso dos trabalhadores, a sanção da medida, se não houver vetos, trará as seguintes mudanças:

  • O saldo não utilizado poderá ser sacado após 60 dias de recebimento do benefício;
  • Tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição só poderão ser usados para a compras de alimentos;
  • O trabalhador terá autonomia para solicitar a troca/portabilidade da empresa que realiza o pagamento do benefício sem nenhum custo;
  • Caso o restaurante não aceite a bandeira de um determinado cartão, o trabalhador ainda poderá efetuar o pagamento. Para isso, basta que o estabelecimento aceite como pagamento o VA ou VR.

E para as empresas, o que vai mudar com a nova legislação?

Para as empresas também foram propostas mudanças, a saber:

  • Não será autorizada a antecipação de prazos de repasses ou o adiamento do benefício aos trabalhadores;
  • As empresas não poderão mais negociar descontos;
  • Descumprir as novas regras pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil aos patrões e empresas de cartão;
  • Serão punidos restaurantes e supermercados que aceitarem transações com VA e VR de produtos que não sejam alimentícios. A atitude pode gerar cobrança de multa.




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