Herança sempre foi um assunto polêmico no Brasil. Todos conhecem pelo menos uma história de família que tive desavenças até graves por causa de herança ou divisão de bens de algum parente que partiu. Isso sem levar em consideração as confusões vistas na TV, onde as celebridades são os protagonistas.
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E dessa vez a polêmica da herança envolve os casais que vivem em união estável. A união estável tem se tornado cada vez mais comum, sendo obviamente uma alternativa para aqueles que não querem toda aquela formalidade de um casamento enorme ou não podem arcar com os custos de todo o processo.
A modalidade é mais simples e é usada por pessoas que simplesmente querem viver uma vida juntos, às vezes com uma rápida ida ao cartório para tornar tudo oficial perante a lei.
Com o crescimento no número daqueles que aderem a esse modelo de casamento, é necessário que cada vez mais a Justiça esteja ciente sobre tudo. Em outras palavras, acerca do que pode e do que não pode entre o casal para que nenhuma norma seja desobedecida.
Mas afinal de contas, o que caracteriza uma união estável perante a lei?
Segundo o próprio Código Civil Brasileiro, a união entre duas pessoas precisa atender a quatro requisitos para se que se possa considerar aquela relação estável. É preciso que seja:
- Uma relação duradoura;
- Uma relação contínua;
- Uma relação pública;
- Uma relação com o objetivo de constituir uma família.
Lembrando que o último item não obriga ninguém a ter filhos. Com todos esses itens considerados, o estado pode e deve reconhecer que aquele casal vive em uma união estável. Apesar do registro em cartório não ser obrigatório, ele obviamente ajuda muito a vida das pessoas na hora de garantir seus direitos.
E já que estamos falando de direito, é hora de falar da herança, algo que pode gerar muitos problemas familiares. Para abordarmos esse assunto, vamos afirmar logo de cara que, para a Justiça, uma união estável é equiparada ao casamento.
Isso é previsto na Resolução Extraordinária nª 878.694. E dentre outras coisas, é reconhecido que o companheiro ou companheira tem os mesmos direitos de um cônjuge no que diz respeito aos bens deixados por um falecido.
Basicamente, o companheiro que segue vivo tem garantido os direitos sucessórios decorrentes da sua união, o que está ligado também ao patrimônio deixado e aos benefícios previdenciários como, por exemplo, pensão por morte.
Confira abaixo alguns dos documentos que são necessários para a comprovação da sua união estável, tanto para benefícios do INSS, quanto para qualquer outra finalidade que envolva o assunto:
- Documentos que comprovem que ambos viviam na mesma residência (contas de luz, aluguel, etc.);
- Escritura de um imóvel;
- Contas bancárias conjuntas;
- Certidão de nascimento do filho, caso haja;
- Testamentos;
- Certidão de casamento religioso;
- Apólice de seguros;
- Declaração de imposto de renda onde o (a) companheiro(a) conste como dependente;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
- Fotografias do casal ou da família.