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Regime de bens: qual escolher para se proteger das dívidas do companheiro?

A escolha do regime de bens pode proteger o patrimônio da família, principalmente em situações de dívidas ou dificuldades financeiras. Saiba quais são as suas opções.



Quando um casal decide se casar, uma das primeiras coisas que devem escolher é melhor regime de bens. São cinco opções pelo Código Civil. Você sabe qual delas é a mais segura, caso o companheiro se envolva com dívidas? Veja essas dicas para fazer a melhor escolha e proteger o patrimônio da família das inadimplências do parceiro.

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Ao contrário do que muitos pensam, a escolha do regime em questão não serve só para o momento em que o casamento chega ao fim. Essa é uma decisão que pode ter um impacto real durante todo o matrimónio. Inclusive, é usada para assegurar a permanência dos bens da família durante uma dificuldade financeira.

Regime de bens

Antes de falar um pouco mais sobre cada um deles, acreditados que é vital conhecer os mais comuns:

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação de bens;
  • Participação final nos aquestos.

Para muitos casais, o melhor regime é o da comunhão parcial, pois é o considerado o mais justo, já que assim os bens adquiridos depois do casamento pertencerão aos dois. Ou seja, se necessário, tudo será dividido igualmente. Nesses casos, quando há uma dívida e se for possível comprovar que ela foi feita em proveito do casal ou da família, o patrimônio de ambos pode ser usado para o pagamento da mesma.

Apesar disso, nada que seja resultado de herança, doação ou que tenha sido adquiridos antes da união pode ser usado para quitar esse débito.

No caso das famílias com condição financeira semelhante, principalmente para aquelas sem muitos bens antes da relação, uma opção é a comunhão universal de bens. No entanto atualmente essa não é a escolha de muita gente, principalmente quando o assunto é a proteção do patrimônio. Nesse caso, as dívidas também se tornam dos dois!

Já para as relações onde a renda e os bens de um são muito superiores ao do outro, a escolha pode ser pela separação total de bens. Ao optar por esse regime, a pessoa que contraiu a dívida tem total responsabilidade de quitá-la. Sendo assim, não é possível usar o patrimônio da outra pessoa para quitar o débito a não ser que ela permita.

Por outro lado, quando as duas pessoas têm investimentos individuais ou são donos de empresas diferentes, por exemplo, é comum que optem por construir algo juntos e dividir só o que for conquistado durante aquele período. Nesse caso, o regime da participação final nos aquestos pode ser uma escolha mais prudente.

De modo geral, é um regime mais complexo.

Por ele, os bens não se comunicam durante o casamento, mas em um momento de separação dos bens adquiridos em comum… aí sim eles são partilhados. Esse é considerado um dos regimes mais seguros para quem já tem patrimônio antes da cerimônia de união.




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