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Saiba como recuperar até 60 meses de ICMS pago indevidamente na conta de luz

Imposto estadual não pode incidir sobre outras tarifas, como a TUST e a TUSD. Entenda como receber essa grana.



Muitos consumidores estão pagando impostos indevidamente e nem sabem que podem receber os valores de volta. O caso mais comum está relacionado à cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na conta de luz.

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Esse tributo incide sobre a energia elétrica porque ela é serviço contratado pelo cliente. No entanto, sua cobrança é autorizada apenas sobre o consumo mensal, e não sobre o valor total da conta.

Isso ocorre porque a fatura também inclui outras cobranças, como a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). É justamente sobre elas que muitas distribuidoras costumam cobrar o ICMS, apesar da prática ser vedada por lei.

Quando isso acontece, o consumidor têm direito à devolução dos valores cobrados indevidamente. O meio mais comum para garantir o retorno é entrando com uma ação judicial, mas também é possível garantir o direito pela via administrativa.

Como solicitar a restituição?

É possível solicitar a devolução do ICMS cobrado indevidamente em até 60 faturas de energia anteriores. O contribuinte pode requerer a 2ª via dos documentos junto a concessionária de energia da sua região.

Qualquer contribuinte pode pedir o ressarcimento das contas de luz, seja ele pessoa física ou jurídica. O pedido de restituição é realizado diretamente ao Poder Estadual, já que as concessionárias de energia apenas cobram e repassam o imposto aos estados.

A primeira opção é recorrer à via administrativa, ou seja, pedir a devolução junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda). Caso a estratégia não funcione, o jeito é procurar um advogado e abrir uma ação na Justiça.




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