A medida provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas foi promulgada na última terça-feira, 16, pelo Congresso Nacional. O documento permite algumas mudanças das normas quando o governo decretar estado de calamidade pública.
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Aprovado no início de agosto pelo Senado, o texto já havia recebido o aval dos deputados. A MP torna permanente as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado durante a pandemia de Covid-19.
Fica prevista a possibilidade de suspensão temporária de contratos, redução de salário e jornada, mudança para o regime de teletrabalho a antecipação de férias individuais. Ela também autoriza a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados e a suspensão das contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Suspensão de contrato e redução de jornada
No caso de suspensão do contrato, o trabalhador receberá o Benefício Emergencial (BEm), que tem como objetivo manter o emprego e a renda dos brasileiros. O valor do pagamento varia de acordo com o salário do empregado.
O prazo máximo previsto para redução da jornada de trabalho e do salário é de 90 dias, com possibilidade de prorrogação enquanto durar o estado de calamidade.
Home office
O empregador que decidir colocar seus funcionários em regime de teletrabalho (ou home office) deverá fornecer equipamentos e reembolsar outras despesas com a mudança. Os temos devem estar previstos em contrato firmado entre as partes.
A medida provisória determina que a empresa poderá conceder férias coletivas, desde que avise os funcionários com antecedência mínima de 48 horas.
Recolhimento do FGTS
O Ministério do Trabalho pode suspender as contribuições ao FGTS, por até quatro meses, em estabelecimentos localizados em municípios em estado de calamidade pública. Os recolhimentos serão retomados após o fim das medidas, em seis parcelas sem juros, multas ou encargos.