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Bandeira na sacada dos condomínios: liberada ou proibida?

Prestes a vivenciarmos uma Copa do Mundo e as eleições, a bandeira nos condomínios é vista com frequência. Será que o uso dela é permitido? Descubra agora.



É tempo de Copa do Mundo e, portanto, se tornou comum ver as bandeiras do Brasil por todos os lados. Nos carros, comércios e também nas sacadas e janelas de alguns apartamentos.

Por causa das eleições e de o símbolo ser a marca mais forte de um candidato à presidência, a simples disposição dela pode ser motivo de muita discussão.

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O problema começa entre os moradores graças às opiniões políticas divergentes. A discussão fica mais acalorada em período de eleição.

No final das contas, o espaço em que todos deveriam viver bem, como um condomínio, vira um grande campo de batalha. Mas tudo não está perdido: há formas de evitar que isso aconteça.

Bandeira em condomínios

De acordo com o Código Civil, a alteração de fachada é expressamente proibida, mas o que alguns moradores têm dúvidas é se a bandeira dentro dos condomínios – em sacadas e janelas dos prédios – é uma forma de alteração.

O entendimento é de que não. A fachada não pode ser considerada alterada pelo simples fato de haver uma bandeira ali. A ideia é que o item seja usado por um determinado período e depois retirado, sem comprometer a imagem de algo que representa a todos os moradores.

Por outro lado, mesmo com o fim da Copa do Mundo ou das eleições, a bandeira segue sendo deixada nas janelas e sacadas por vários anos. Por essa razão, alguns condomínios não permitem mais que o item fique por mais tempo à mostra.

Apesar da atual vinculação com a política nacional, a bandeira do Brasil não necessariamente expressa uma visão desse tipo. Ainda assim, o entendimento em alguns condomínios é de que o uso do símbolo nas fachadas prejudica o interesse coletivo e fere o direito dos demais moradores.

As normas de cada um deles devem ser seguidas.

A bandeira, quando usada em períodos de Copa e de forma temporária, pode ser aceita. O que é menos provável é a aceitação de maneira permanente ou por tempo indeterminado. Dessa forma, o condomínio pode adotar medidas para a retirada, incluindo advertências e multas.

O ideal mesmo é que o assunto seja discutido previamente em assembleias para que todos conheçam as normas locais e definam juntos a melhor saída para o contexto atual ou futuro.




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