Os trabalhadores brasileiros podem conseguir a aposentadoria de diversas formas. Há, inclusive, alguns tipos mais comuns e acessíveis para boa parte da população. Sabe qual é a ideal para você? Veja as principais formas de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e descubra qual faz mais sentido para a sua realidade.
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O tempo certo de entrar com o pedido pode trazer grandes vantagens ao trabalhador. Quer um exemplo? Um benefício de valor maior! Mas por falta de conhecimento nas regras, alguns brasileiros perdem boa parte da grana.
Principais aposentadorias do INSS
Dependendo de cada situação, o ideal é procurar a ajuda de um especialista antes de entrar com o pedido do recurso, pois ele pode te indicar as principais aposentadorias disponíveis e qual é mais vantajosa.
Veja abaixo os principais modelos do instituto:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
É a mais comum entre todas. Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador se aposentava depois de 35 anos de contribuição, no caso dos homens. Já das mulheres, era exigido 30 anos de repasse. Nesse caso, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Depois da Reforma, essa opção foi extinta, logo quem não tinha o tempo mínimo de contribuição até novembro de 2019 entrou nas regras de transição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos
É a mesmo modelo anterior, mas por tempo de contribuição. A questão mais importante é que o fator previdenciário não reduz o valor do benefício por causa dos pontos nas regras de antes da Reforma. Aqui é feito a soma da idade e do tempo de contribuição.
Os homens precisavam ter – até novembro de 2017 – um total de 96 pontos. As mulheres, 86 pontos.
Infelizmente para as pessoas nesses casos, a Reforma da Previdência incluiu a regra de transição, onde os pontos para a aposentadoria devem aumentar ano a ano. Sendo assim, em 2022, os homens precisam de 99 pontos e as mulheres de 89. Não é à toa que ela pode ser menos viável para muitos trabalhadores.
Aposentadoria Especial
Essa é a que protege o trabalhador que coloca a saúde em risco durante a atividade profissional.
Antes da Reforma, esse tipo de aposentadoria valia para quem trabalhou 25 anos em alguma atividade especial, como com exposição ao ruído, calor excessivo, frio, agentes químicos e biológicos ou que tenha estado com porte de arma e lidando com eletricidade.
O profissional pode se aposentar com 20 anos de contribuição, se tem exposição ao amianto ou a alguma atividade em minas subterrâneas afastadas da frente de produção. E também pode com 15 anos, mas se trabalhar em minas subterrâneas em frente de produção.
Após a Reforma, além do tempo mínimo de atividade especial, o cidadão também devia ter uma idade mínima. É de 60 anos em atividades de baixo risco; 58 anos de médio risco e 55 anos de alto risco.
Aposentadoria por Idade urbana
Antes das mudanças, os homens precisam de 65 anos de idade e as mulheres de 60 anos para se aposentar. Eram exigidos também 180 meses de carência. Depois da Reforma, a mulher precisa de mais idade para conseguir a aposentadoria. O modelo também incluiu o tempo de contribuição em vez de a carência para os homens.
Dessa forma, são necessários 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para a mulher, além de 20 anos de tempo de contribuição para o homem e de 15 anos de repasse feitos pela mulher.