Os brasileiros que recebem aposentadoria e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sabem que há um piso e um teto para o valor dos pagamentos. Contudo, existe um adicional de 25% que pode ser liberado mesmo para quem já recebe a quantia máxima.
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Chamado auxílio-acompanhante, o extra é um direito dos aposentados por invalidez que cumprem um requisito bem específico: dependem da ajuda de terceiros. Em outras palavras, se o beneficiário precisa de outra pessoa para realizar atividades básicas, pode solicitar o adicional.
A ajuda para quem não tem condições de se alimentar, locomover ou realizar outras ações sozinho está prevista no Art. 45 da Lei nº 8.213/91. A intenção é que o segurado tenha recursos para custear o profissional ou familiar que o auxilia.
Auxílio-acompanhante: quem pode receber?
A lista de doenças e condições que dão direito ao adicional de 25% aos aposentados por invalidez é pequena, mas abrange uma série de condições. Confira:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da rotina.
Como solicitar o auxílio-acompanhante?
O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela central daPrevidência Social, no telefone 135. O interessado deve marcar uma perícia média para apresentar laudos, exames e outros documentos que comprovem sua condição.
Caso a solicitação seja negada pela autarquia, o cidadão que precisa de um acompanhante pode entrar com uma ação judicial solicitando os pagamentos.