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Novo crédito para MEI e microempresas: valor surpreende brasileiros

Esse novo crédito para MEI é uma novidade anunciada pelo BNDES. A garantia é de juros mais baixos e condições mais atrativas. Veja se você pode aproveitar.



O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) reabriu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI-Peac). A inciativa deve atender aos inúmeros empreendedores brasileiros, principalmente àqueles que enfrentam mais dificuldade para conseguir um empréstimo para investir no próprio negócio.

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Esse é um novo crédito para o microempreendedor individual (MEI) e microempresas. O programa é bastante conhecido no Brasil, mas a inclusão das duas categorias é uma novidade. A intenção do BNDES é viabilizar mais de R$ 22 bilhões por meio do FGI-Peac. Entenda melhor agora.

Novo crédito para MEI e microempresas

De acordo com a divulgação feita pelo Banco Nacional, cerca de 40 instituições financeiras estão aptas a oferecer a linha de crédito. Para participar do programa, elas devem assinar um compromisso e oferecer melhores condições de negociação. Dessa forma, para ofertar o crédito, é preciso limitar a 1,75% ao mês a taxa de juros média das carteiras.

A previsão do BNDES é que o programa dure até dezembro do ano que vem.

O novo crédito para MEI e microempresas chega em boa hora, pois muitos empresários de menor porte estão reclamando da dificuldade de conseguir recursos para investir nos negócios. As condições de contratação definidas pelos bancos são as maiores barreiras. Por isso que a proposta do programa é facilitar a vida de quem precisa de operações de crédito que variam de mil a R$ 10 milhões.

A intenção é usar os recursos para investir no projeto, seja para o crescimento ou modernização. Além do acesso facilitado ao empréstimo, o programa oferece prazos mais longos para pagar e juros mais baixos.

Veja abaixo a relação de quem pode contratar o novo crédito pelo programa do BNDES:

  • Micro, pequenas e médias empresas com receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 300 milhões;
  • Caminhoneiros autônomos que utilizem o financiamento na compra de bens de capital inerentes à atividade;
  • Empreendedores individuais;
  • Empresários individuais.




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