O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da lei que fixa o piso salarial dos profissionais de enfermagem. A decisão acompanha o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a norma para análise do seu impacto.
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Além do relator, votaram a favor da suspensão os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Apenas André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin se posicionaram contra.
O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática”.
“É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar”, justificou.
A ação que suspende a lei do piso da enfermagem foi protocolada pela Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que afirma que criar um salário-base para os profissionais afetará o orçamento de unidades de saúde particulares e as contas públicas de estados e municípios.
Julgamento
O caso voltará a ser analisado no dia 16 de setembro, mas sua conclusão pode ser interrompida caso haja pedido de vista ou de destaque. O primeiro garante mais tempo para análise do processo, enquanto o segundo levaria a ação para julgamento presencial.
Barroso manteve a suspensão do piso até que seus efeitos sejam avaliados pelos entes do Estado, conselhos e entidades da área da saúde. Em até 60 dias, ele deverão fornecer ao STF informações sobre os impactos da implementação da lei.
Piso da enfermagem
Aprovada pelo Congresso, a nova legislação estabelece um piso de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. A sanção foi considerada uma vitória da categoria, que atuou na linha de frente durante a pandemia de covid-19.