Com a proximidade do fim do ano, milhões de trabalhadores formais se alegram como a possibilidade de receber o 13º salário. A garantia de um abono financeiro anual é importante especialmente no momento atual, em que a inflação deixa os bens e serviços cada vez mais caros.
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Para quem entrou no mercado de trabalho há pouco tempo ou está em seu primeiro emprego com carteira assinada, é comum que sujam algumas dúvidas. Uma das mais frequentes é a respeito da data limite para pagamento das parcelas do benefício.
Afinal de contas, existe um prazo máximo para pagamento da primeira parcela do 13º salário? E da segunda? Entenda como funciona.
13º salário no Brasil
O empregado formal tem o direito de receber a também chamada gratificação natalina a partir de 15 dias de trabalho. Além dos funcionários com carteira assinada, ela também é paga aos servidores públicos e aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O 13º foi criado em 13 de julho de 1962 e consta na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). O repasse deve ser feito em duas parcelas, que equivalem a 50% do salário bruto, mas têm valores distintos.
Prazo limite para depósito
De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento da primeira parcela deve ser feito entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o que significa que o prazo de depósito termina no dia 20 do próximo mês. Essa cota corresponde a 50% do valor bruto do salário do mês anterior devido ao colaborador.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Ao contrário da anterior, ela pode conter descontos como contribuição ao INSS e Imposto de Renda.
No caso dos aposentados e demais beneficiários do INSS, o pagamento costuma ocorrer junto com os benefícios de agosto e setembro e de novembro. Contudo, o governo federal tem antecipado os pagamentos do 13º salário desse grupo para abril e maio nos últimos anos.