scorecardresearch ghost pixel



Dona de casa pode ou não se aposentar pelo INSS? Descubra as regras

Aposentadoria é um dos benefícios mais desejados pelos brasileiros, inclusive por donas de casa que trabalham por anos sem remuneração.



O trabalho doméstico é uma atividade sem fim, sem remuneração e não garante benefícios previdenciários de forma automática. Essa ideia de trabalhar por tanto tempo acaba fazendo com as donas de casa desenvolvam doenças, sejam elas físicas ou psicológicas.

Leia mais: INSS: quem cuida de parente doente tem direito a auxílio-doença?

Alguns males como a lesão por esforço repetitivo (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) são bastante comuns nas mulheres que realizam atividades domésticas por anos. O mesmo vale para depressão, ansiedade e outras condições mentais graves.

Por isso, é importante que essas pessoas assegurem o direito à aposentadoria por invalidez e garantam um futuro mais tranquilo. Saiba como fazer isso.

Aposentadoria por invalidez para dona de casa

Para garantir a qualidade de segurada e receber qualquer benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário contribuir mensalmente ou trimestralmente com a Previdência Social. No caso de quem trabalha em casa, a solução é se tornar um contribuinte facultativo.

A segurada tem duas opções: contribuir com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com o piso nacional; ou contribuir com alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com um valor acima do piso nacional.

No caso da aposentadoria por invalidez, a trabalhadora precisa comprovar que a condição de saúde gerou uma incapacidade permanente para exercer suas atividades. Essa comprovação é feita por meio de documentos, como laudos e exames, que devem ser apresentados na data marcada para a perícia médica.

Além disso, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes do pedido, exceto em alguns casos.

Aposentadoria por invalidez sem carência

A carência mínima de 12 meses de recolhimento é dispensada quando há doença grave ou acidente. As condições que dão acesso ao benefício sem carência são:

  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Epilepsia;
  • Esclerose múltipla;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Neoplasia maligna;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  –  AIDS/HIV;
  • Tuberculose ativa.




Voltar ao topo

Deixe um comentário