Eleições 2022: é possível pedir voto em trânsito para o 2º turno?

O voto em trânsito é possível no segundo turno, desde que o eleitor tenha solicitado dentro do prazo definido por lei. Saiba qual é.



O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para 30 de outubro. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula recebeu 57 milhões de votos (48,4%) no primeiro turno, enquanto Bolsonaro teve 51 milhões de votos (43,2%). Veja se é ainda é possível pedir o voto em trânsito e garantir o voto.

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Os dois candidatos seguem na luta pela presidência, com estratégias para o segundo turno. Bolsonaro busca votos entre os eleitores de Lula e os indecisos. Enquanto o ex-presidente sabe que não pode errar no segundo turno se quiser a vitória.

Voto em trânsito no 2º turno

A disputa está acirrada e cada voto importa. Mais de 32 milhões de brasileiros aptos a votar decidiram não participar do pleito no primeiro turno. Os dois candidatos também tentar conquistar o voto desses eleitores no próximo turno.

O eleitor que estará fora da cidade de votação, mas que deseja registrar o voto no 2º turno pode contar com o voto em trânsito. Para isso é preciso ter feito a solicitação até 18 de agosto, que foi o prazo final definido pelo TSE com validade para os dois turnos.

Quem solicitou e votou em trânsito no 1º turno pode votar em todos os cargos em disputa, desde que o eleitor estivesse no estado. Quem estava em outras regiões do país ou até mesmo fora do Brasil só pode votar para presidente.

A possibilidade segue o que está previsto no Código Eleitoral, conforme resolução do TSE. Dessa forma, quem perdeu o prazo de solicitação do voto em trânsito não conseguirá votar agora no segundo turno.

O eleitor que deixar de votar por estar fora da cidade e sem o pedido do voto em trânsito precisa justificar a ausência. O procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título.

Há ainda a opção de enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou com o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Outro detalhe é que o eleitor que deixou de votar no primeiro turno, mas que estará na cidade para o 2º pode votar mesmo assim, desde que o título esteja regularizado.




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