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Eleitores podem baixar e-título para 2º turno a partir de HOJE

Aplicativo funciona como uma versão digital do título de eleitor de papel, com informações sobre o local de votação, justificativa de voto e mais.



Os brasileiros que não conseguiram baixar o e-Título para as votar nas eleições do último domingo, 2, voltam a ter uma nova chance de utilizar a versão digital do documento para o segundo turno. O retorno da funcionalidade aconteceu nesta segunda-feira, 3.

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, quem tentasse baixar o app no domingo encontraria a emissão bloqueada. Isso porque o aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor de papel, ficou disponível para download até o sábado, 1º de outubro, um dia antes da realização do primeiro turno.

O mesmo está previsto para acontecer no segundo turno das eleições, marcado para o dia 30 de outubro. A emissão via digital do e-Título só ficará disponível até a véspera, no dia 29 do mesmo mês.

Segundo TSE, até o fim de agosto, 27,9 milhões de pessoas baixaram o título digital. O número representa 18% dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar este ano.

Como acessar as informações do documento?

O eleitor deve acessar a loja de aplicativos do celular e digitar e-Título para baixar a ferramenta no dispositivo. Será preciso criar um cadastro com senha de acesso para visitas futuras.

Ao entrar na plataforma, o usuário terá acesso a diferentes informações, como local de votação, na opção “Onde votar”, seção de quem solicitou o voto em trânsito, pessoas com deficiência que solicitaram seção especial com acessibilidade e mais.

Caso o eleitor tenha a digital registrada, mas não aparece foto no e-Título, um documento original em papel deve ser apresentado ao mesário no dia da votação.

Além disso, vale lembrar que, no caso de quem não puder votar, a ferramenta disponibiliza a possibilidade de justificar o voto pela internet ou em pontos físicos para o processo presencial.

Por fim, outras funcionalidades do documento incluem emissão de quitação eleitoral, do documento nada consta crime eleitoral ou a possibilidade de regularizar qualquer pendência com a Justiça Eleitoral, neste caso, para emissão de guia de pagamento e débitos.




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