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Imposto de Renda pago sobre a pensão alimentícia pode ser devolvido; veja como

O Imposto de Renda pago sobre a pensão alimentícia será devolvido aos contribuintes. A Receita Federal orienta que sejam feitas as retificações das declarações dos últimos cinco anos.



Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Imposto de Renda (IR) pago sobre a pensão alimentícia será devolvido aos contribuintes. Dessa forma, a Receita Federal está orientando que sejam feitas as retificações das declarações dos últimos cinco anos para que o cidadão receba todos os valores que pagou a mais no período.

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A decisão leva em conta o fato de que o IR não deve incidir sobre os valores recebidos como pensão. Sendo assim, está determinado que os contribuintes que pagaram taxas sobre esse rendimento podem ter o dinheiro de volta em relação aos anos de 2018 a 2022. A boa notícia foi comemorada por muitos.

Imposto devolvido

Segundo a orientação repassada pela Receita Federal, quem – nos últimos cinco anos – apresentou a declaração e incluiu o valor como rendimento tributável pode retificar a declaração e ter o acerto.

A decisão do STF é clara e, por essa razão, não deve incidir imposto sobre a pensão alimentícia. É preciso que o contribuinte faça a declaração retificadora do ano em questão para ter o valor devolvido.

Ainda segundo o órgão, caso o pagamento tenha sido feito por mais de um ano, o contribuinte tem que enviar uma retificadora para cada um dos anos. Para isso, o cidadão tem que acessar o Programa Gerador da Declaração. O serviço está disponível por meio do portal e-CAC e também no aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

É preciso indicar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada. Contudo é necessário ter atenção a um único ponto: o contribuinte tem que manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Com base na mudança, o valor da pensão alimentícia que havia sido declarado como imposto tributável tem que ser excluído. Para isso, será preciso informar na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros” como “Pensão alimentícia”. As demais informações devem ser mantidas.

Se o valor a ser devolvido for maior ao da declaração original, a diferença vai para a conta bancária indicada pelo contribuinte durante a declaração.

Por outro lado, se depois de retificar a declaração o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).




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