O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um benefício previdenciário voltado para os trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades por motivo de saúde. Antigamente conhecido como aposentadoria por invalidez, hoje ele é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.
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O que muita gente não sabe é que parte dos segurados dessa modalidade pode receber quase R$ 9 mil por mês. O valor corresponde ao teto da autarquia, mais um adicional de 25% sobre o benefício.
Aposentadoria de até R$ 9 mil
Esse adicional é o auxílio-acompanhante, pago a quem precisa da ajuda de terceiros para realizar suas atividades cotidianas, como tomar banho ou se alimentar. Ele é liberado mesmo quando a aposentadoria do segurado é equivalente ao teto do INSS.
Considerando que o adicional é de 25%, uma pessoa que recebe um salário mínimo (R$ 1.212,00) tem direito a acréscimo de R$ 303 por mês, totalizando R$ 1.515. Já que ganha o teto da autarquia (R$ 7.087) consegue elevar o valor a R$ 8.858,75.
O dinheiro tem como objetivo possibilitar o pagamento de um funcionário ou familiar para auxiliar o aposentado em suas atividades do dia a dia. O acompanhante não precisa ser necessariamente um cuidador.
Quem tem direito?
A aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador que comprova a incapacidade permanente para o trabalho. Ele precisa ter ao menos 12 meses de carência, exceto em caso de acidente, doenças ou acidentes vinculados ao trabalho ou doença de natureza incapacitante, grave e irreversível.
Pode requerer o acréscimo a pessoa que tem uma ou mais das seguintes condições:
- Cegueira absoluta;
- Paralisia dos membros superiores e inferiores;
- Incapacidade que demande permanência contínua no leito;
- Perda de uma mão e dos dois pés;
- Perda de um membro superior um inferior (se não houver possibilidade de prótese);
- Perda de dois membros inferiores (se não houver possibilidade de prótese);
- Grave alteração das faculdades mentais.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito no aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Solicitação de Acréscimo de 25%”. O segurado deve anexar todos os documentos que comprovam sua necessidade e marcar uma perícia médica. A decisão sobre a concessão do auxílio-acompanhante é tomada por um perito.