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Irmãos do ganhador da Mega-Sena morto podem ficar sem a herança

Jonas Lucas Alves Dias conquistou um prêmio de R$ 47,1 milhões pela loteria. Após sua morte, destino do dinheiro pode ter reviravolta.



O destino da herança do ganhador da Mega-Sena assassinado em setembro pode ter uma reviravolta inesperada. Isso porque Jonas Lucas Alves Dias, de 55 anos, que ganhou R$ 47,1 milhões em um sorteio da Mega-Sena em 2020, não tinha esposa, filhos ou pais vivos. A pergunta que fica é: quem serão os herdeiros da fortuna milionária? Veja a seguir!

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Com quem deve ficar a herança do ganhador da Mega-Sena?

Para esse tipo de caso, a lei brasileira determina que os patrimônios da pessoa falecida sejam repassados aos irmãos. No caso de Jonas, ele tinha um irmão e uma irmã. No entanto, um ponto precisa ser considerado, sendo ele a possibilidade de o inventário custar até 20% do valor total da herança deixada pelo ganhador da loteria.

Segundo Thiago Sena, especialista nessa área, o mais correto teria sido o dono do dinheiro ter feito um seguro de vida que custeasse todo o processo do inventário, sobretudo diante de todas as ressalvas vindas com a tragédia. Agora, é possível que o processo de herdar os espólios fique mais arrastado e complicado.

“Uma vez contratado, mesmo que o titular não apontasse os beneficiários que, conforme já dito, receberiam os valores e que, nesse caso, a lei determina que sejam seus irmãos, o seguro serviria para cobrir o inventário”, explicou Thiago.

Irmãos herdeiros podem nunca pegar no dinheiro

O especialista completa dizendo que a fortuna milionária deixada pelo ganhador pode não ser inventariada e os irmãos correm o risco de ficar sem o patrimônio, principalmente quando analisa-se os 20% do processo. Dependendo da situação dos herdeiros, o processo pode se arrastar por anos.

Os principais motivos para essa demora no inventário estão, principalmente, nos custos do processo. Além disso, outras pessoas da família também podem alegar pertencimento a uma “fração” dessa herança.

Outra solução, neste caso, teria sido o falecido ter feito uma previdência privada, por exemplo, pois ela não entraria no processo de inventário e no imposto de transição de causa mortis. Porém, a melhor solução, para Thiago, seria o seguro de vida, que ajudaria a facilitar a questão da distribuição de bens.




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