Uma farmácia da cidade de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, foi condenada a pagar uma indenização a uma cliente. A mulher conta que foi abordada por um funcionário do estabelecimento e questionada sobre a presença de produtos que não haviam sido pagos em sua bolsa.
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O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim entendeu que a abordagem da empresa foi vexatória e a condenou a pagar indenização por reparação moral. A farmácia havia solicitado que o pedido fosse julgado improcedente.
Na decisão, o magistrado afirma que a mulher foi abordada simplesmente por estar carregando amostras grátis de cosméticos na bolsa, que estava aberta. Além disso, a abordagem ocorreu de forma ríspida e agressiva, mesmo que ela não tivesse demonstrado qualquer atitude suspeita.
“Inegável, em meu sentir, que a abordagem infundada ao consumidor é ato capaz de causar abalo emocional muito superior ao mero aborrecimento ou dissabor, isso porque, claramente atinge sua honra, que se vê submetido a uma revista infundada de seus bens”, diz a sentença.
O suposto delito foi verificado pelas câmeras de segurança do estabelecimento, que não agiu no sentido de evitar a abordagem vexatória. A indenização fixada em R$ 3 mil.