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PL que desvincula valor máximo de indenização a salário é aprovado

A Comissão aprovou o projeto de lei que revoga trechos da reforma trabalhista. A ideia é evitar que a limitação impeça a reparação total dos danos morais ou existenciais.



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que revoga trechos da reforma trabalhista. A mudança tem relação à reparação de danos extrapatrimoniais. A ideia é evitar que a limitação impeça a reparação total dos danos morais ou existenciais.

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Com a reforma, os danos extrapatrimoniais passaram a ser considerados todos aqueles causados pela ação ou omissão que ofenda o empregado, moral ou existencialmente. Inclui também os casos de agressão a intimidade ou a vida privada do trabalhador.

Projeto de lei revoga trechos da reforma trabalhista

O relator do projeto é o deputado André Figueiredo (PDT-CE). O texto aprovado exclui da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o trecho que estabelece valores máximos para as indenizações por danos extrapatrimoniais com base no salário do empregado.

No entendimento do deputado, a limitação é inconstitucional. Figueiredo acrescenta que a definição fere o direito à reparação integral do dano e o princípio da igualdade. Lembrou ainda que os dois direitos são consagrados no artigo 5º da Constituição Federal e, por isso, devem ser respeitados.

O projeto de lei revoga ainda o trecho final de um artigo da CLT. A intenção é evitar que restrinja o direito de reparação somente à vítima. Ou seja, sem considerar os herdeiros e outros.

“A redação do artigo pode levar a interpretações equivocadas de que a indenização deva ser pedida apenas pela vítima direta, e não por seus herdeiros ou pelos legitimados para a ação civil pública, no caso de danos morais coletivos”, considerou o relator.

Além disso, o projeto retira também o artigo que limitava a reparação extrapatrimonial a casos previstos na CLT. “Essa disposição não tem coerência com o sistema jurídico brasileiro, uma vez que esse título não disciplina exaustivamente a matéria”, concluiu.

O texto segue em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Com informações: Câmara dos Deputados)




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