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STF bate o martelo e decide sobre início da licença-maternidade

Decisão considera a licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido em caso de internação prolongada. Entenda o que muda.



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o período da licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, quando houve um caso de internação prolongada. A mudança considera necessidades específicas, como o nascimento de prematuros que prolongam o período no hospital.

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A ideia é garantir a proteção à maternidade e ao convívio familiar por meio da legislação. Até então, as leis não tinham orientações claras sobre o nascimento de prematuros e períodos de maior internação. Entenda a alteração.

Licença-maternidade com alta hospitalar

Esta mudança deve beneficiar muitas famílias brasileiras. Só para se ter uma ideia, segundo dados do Ministério da Saúde, nascem no Brasil mais de 280 mil bebês prematuros todos os anos. Nos casos em que houver um período maior de internação, o valor deve ser coberto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta surgiu com o partido Solidariedade como forma de fazer valer os benefícios da Previdência Social com base nas reais necessidades das famílias. Da maneira como está, a lei atual encurta o período de convivência fora do ambiente hospitalar para mães e bebês prematuros. Assim a alteração faz valer o direito da convivência familiar.

O voto do ministro Edson Fachin fechou a maioria com outros cinco juízes, sendo eles: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Dias Toffol. Dessa forma, o texto foi aprovado como definitivo.

“Adoto, como premissa, a compreensão de que a efetividade do núcleo social da Constituição depende de atuação do Poder Judiciário, a qual deve, no caso, suprir indevida omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto”, considerou.

O ministro também fez críticas à demora na tramitação do processo no Legislativo que levou mais de cinco anos. “O fato de tramitar proposição há mais de cinco anos denota que a via legislativa não será um caminho célere para proteção dos direitos invocados”, concluiu.




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