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4 saques do FGTS que estão disponíveis AGORA e você talvez não saiba

Retirada do saldo do Fundo de Garantia só é permitida em casos estabelecidos por lei, como demissão sem justa causa.



Desde o início da pandemia de Covid-19, o governo vem autorizando diferentes modalidades de saque ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Algumas delas são desconhecidas pelo trabalhadores que conhecem apenas o saque rescisão, que apesar dessa ser a modalidade mais conhecida, não é a única.

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Como o fundo é formado por depósitos mensais retirados do salário do trabalhador, seu objetivo é justamente proteger os brasileiros financeiramente em situações adversas. Em novembro, ao menos 4 modalidades de saque ao FGTS estão disponíveis para quem se enquadra nos requisitos.

Abaixo, conheça cada uma delas e veja como retirar a grana.

Saque rescisão

Mais tradicional e conhecido do que qualquer outra opção, o saque rescisão é liberado ao trabalhador demitido sem justa causa. Quem está nessa situação pode retirar todo o dinheiro existente em sua conta vinculada ativa (contrato atual), além de receber uma multa de 40% do empregador.

Saque-aniversário

Bem mais recente que o anterior, o saque-aniversário autoriza o resgate de um percentual do saldo do FGTS todos os anos, no mês de nascimento do cotista. A adesão é opcional, mas ao fazê-la o cidadão perde o direito ao saque rescisão.

Saque por doença grave

A terceira opção é o saque por doença grave, criado para auxiliar no tratamento de uma série de condições de saúde. Ele é válido quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por uma ou mais doenças listadas abaixo:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal

Saque por aposentadoria

Quem se aposentou também pode solicitar o dinheiro guardado nas contas ativas e inativas do FGTS, desde que encerre sua trajetória profissional. Se preferir continuar na mesma empresa, poderá fazer retiradas mensais. Caso escolha trocar de empresa, só será autorizado a sacar o valor apenas após a demissão sem justa causa.

Como solicitar?

Todas as informações sobre essas e outras modalidades de saque estão disponíveis no aplicativo FGTS. Para fazer o pedido, o cidadão também pode comparecer a uma agência da Caixa e apresentar a documentação necessária.




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