Com certeza você já ouviu falar em uma dívida “caducou” e deixou de impor restrições para algum consumidor. Esse processo está previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil Brasileiro, mas muita gente ainda não sabe exatamente como funciona.
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Quando uma dívida caduca, ela não deixa de existir. Isso significa que o credor pode continuar cobrando o devedor para que pague o que deve, desde que faça isso sem gerar constrangimento e dentro do previsto na legislação.
Por outro lado, o consumidor deve ter o CPF removido automaticamente das listas de proteção ao crédito de empresas como SPC e Serasa. Com isso, ele deixa de estar negativado e volta a ter o que conhecemos como “nome limpo”.
De acordo com a lei, o prazo para uma dívida caducar é de cinco anos. Passado esse período, as empresas têm até cinco dias úteis para retirar o CPF do credor da lista de negativados, com possibilidade de pedido de indenização na Justiça em caso de descumprimento da regra.
Débito não prescreve
Embora caducar seja utilizado como sinônimo de prescrever, não é isso que acontece com todo e qualquer débito com mais de cinco anos de existência. Conforme mencionado, o credor continuará tendo o direito de cobrar o que é seu direito, inclusive judicialmente, mesmo após esse prazo.
Além disso, as informações permanecem disponíveis no banco de dados do Banco Central para consulta de instituições financeiras e outras companhias.
Diferente da que caducou, a dívida prescrita é aquela que não pode mais ser cobrada judicialmente, apenas por e-mail, cartas e outras maneiras amigáveis. O prazo para prescrição depende do tipo de débito, podendo variar entre um e dez anos.