scorecardresearch ghost pixel



Aposentados decepcionados: ‘Revisão da Vida Toda’ é adiada de novo!

Julgamento da revisão da vida toda não foi julgada nesta semana pelo STF. Entenda o que isso muda para os beneficiários.



O Superior Tribunal Federal (STF) não realizou o julgamento da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tinha previsão para ocorrer na última quarta-feira, 23. O intuito da medida é de garantir um benefício que considere as contribuições realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994.

Leia mais: O que é a “Revisão da vida toda” do INSS de volta à pauta do STF?

Com isso, o STF informou que não há uma nova data prevista para a decisão acerca da revisão. Por outro lado, vimos que a ministra Rosa Weber solicitou prioridade para o julgamento da decisão após afirmar que irá iniciar o julgamento com a ADPF 634, que pede urgência devido ao feriado da Consciência Negra.

O processo já foi julgado em novembro em plenário virtual. Na data, o ministro Alexandre de Moraes solicitou pedidos de vista, onde a pauta foi aprovada por seis votos contra cinco. Ainda assim, o ministro Kassio Nunes Marques apresentou um destaque contra a medida, suspendendo então o julgamento final.

Revisão da vida toda: o que muda com a medida?

Em junho deste ano, o STF aprovou o uso dos votos dos ministros aposentados para a realização do novo julgamento. Com isso, o voto favorável à medida de revisão da vida toda é do ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Isso quer dizer que o placar exibe seis votos a favor e cinco votos contra a reforma.

Com a aprovação da mesma, os aposentados do INSS poderão solicitar que as suas contribuições realizadas antes julho de 1994 sejam levadas em consideração para a soma final do benefício. A medida inclui também os repasses realizados antes do Plano Real, ou seja, em 1994.

Para realizar a revisão, o segurado deve ter sua aposentadoria baseada nas regras da lei 9.876 de 1999, que define a média salarial após a definição da troca de moedas no país. Por fim, os aposentados que têm direito à revisão do benefício são aquees que se aposentaram nos últimos dez anos. Ainda assim, é preciso que a concessão do benefício tenha ocorrido antes da reforma da Previdência.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário