A Câmara dos Deputados aprovou o aumento da margem de limite de comprometimento da renda mensal de servidores públicos com o pagamento de empréstimos consignados. Agora, com o Projeto de Lei de Conversão 28/2022, que aprova a Medida Provisória 1.132/2022, o limite passa a ser de 45% em consignados para servidores federais.
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É relator do texto, aprovado no dia 22, o Capitão Alberto Neto (PL-AM). Agora, o projeto segue para o Senado. Pela proposta, desses 45% de margem consignável, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Outros 5% serão destinado ao cartão consignado. O restante vai para o empréstimo comum com desconto em folha de pagamento.
Qual era a margem de consignados para servidores?
Antes da MP ser apresentada pelo governo federal, o limite era de 35% — sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. Em agosto deste ano, então, o Planalto, editou a Medida Provisória 1.132 elevando o percentual máximo para 40% do salário. A Câmara, no entanto, aumentou ainda mais esse limite.
A proposta aprovada pelos deputados federais determina ainda que, quando leis ou regulamentos específicos não estipularem percentuais maiores, esse limite de 45% será aplicado como percentual máximo para empréstimos consignados concedidos ao funcionalismo.
Essas regras valerão para empregados públicos federais das administrações direta e indireta; servidores federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e militares; e militares da inatividade remunerada.
Não poderá ser contratada nenhuma nova consignação quando a soma de todos os descontos incluídos nos contracheques alcançar 70% do salário.
Mudanças que foram rejeitadas
Nem tudo que foi proposto teve boa recepção pelos deputados, no entanto. O plenário da Câmara rejeitou, por exemplo, todos os destaques apresentados por partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Foram eles:
- Emenda que pretendia limitar os juros do crédito consignado à remuneração da poupança mais um percentual que seria definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
- Emenda que exigia confirmação biométrica em contratos assinados com idosos ou pessoas com deficiência;
- Emenda que pretendia exigir das instituições financeiras a entrega, antes da assinatura do contrato, de demonstrativo com a taxa de juros, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral;
- Emenda que pretendia impedir que o tomador do empréstimo consignado ficasse com valor líquido inferior a 80% do salário mínimo após os descontos de consignações autorizadas.