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Confirmado! EXCELENTE notícia para trabalhador que vai receber o 13º SALÁRIO

Gratificação natalina para profissionais que trabalham com carteira assinada é paga em duas parcelas ao longo do ano.



O ano está acabando, mas milhões de brasileiros ainda não receberam nenhuma das parcelas do 13º salário. De acordo com a lei trabalhista, o empregador tem até o dia 30 de novembro para depositar a primeira cota da gratificação natalina.

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Já o prazo para depósito da segunda parcela do benefício termina no dia 20 de dezembro, antes do Natal. O empregador pode determinar o dia do depósito, desde que respeite os limites determinados.

A boa notícia para quem ainda não recebeu é que a data limite para estar com o dinheiro no bolso termina na próxima semana, sob pena de multa ao empregador que descumprir a determinação. Como o repasse da primeira cota está autorizado desde fevereiro, algumas empresas escolhem depositar os recursos no primeiro semestre.

13º dos servidores públicos

O governo do estado do Rio Grande do Sul pagou a primeira parcela do benefício no dia 31 de outubro, juntamente com a folha daquele mês. Já a segunda cota será liberada no dia 30 de novembro, 20 dias antes do prazo legal.

No início deste ano, a Prefeitura do Rio de Janeiro também divulgou o calendário de pagamentos do 13º salário. Os servidores ativos, inativos e pensionistas receberam a primeira parcela no dia 7 de julho e terão acesso à segunda no dia 15 de dezembro.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou que a gratificação natalina dos funcionários públicos estaduais do Paraná será paga de forma integral no dia 6 de dezembro. Serão beneficiados 156.944 servidores da ativa e 135.128 aposentados e pensionistas.

Cálculo do benefício

O 13º equivale à remuneração integral do trabalhador dividida por 12 (número de meses do ano). O resultado é dividido pelo número de meses trabalhados no ano, dando origem ao valor do benefício. O funcionário que atuou durante pelo menos 15 dias por mês em todos os meses recebe o benefício integral.

O cálculo deve incluir horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões e outras parcelas de natureza salarial. Em caso de demissão sem justa causa, o abono é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço.




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