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Estagiário tem direito a décimo terceiro salário? Veja o que está na lei

Quem faz estágio está protegido por lei própria, mas não tem os mesmos direitos dos trabalhadores CLT. Existem benefícios, veja quais são.



Já te bateu a curiosidade se estagiário tem direito a décimo terceiro salário? Com a chegada de dezembro, é natural todo trabalhador começar a fazer planos. Para quem está registrado no regime CLT, o décimo terceiro salário é uma realidade, mas e para estagiários a situação pode ser um pouco diferente.

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Muitas empresas dão como benefício um bônus de Natal, mas isso não é padrão. Assim como o pagamento de participação nos lucros e 14º salário, que não são obrigatórios por lei mas aparecem na lista de benefícios de algumas empresas.

De toda forma, assim como os profissionais registrados no regime CLT, os estagiários também possuem direitos e deveres, conforme a lei 11.788/08. Veja abaixo como funciona a legislação e o que ela prevê sobre esse e outros benefícios.

Décimo terceiro para estagiário?

Por lei, não. Em vigor desde 2008, a Lei de Estágio não prevê o pagamento do 13º salário, mesmo que o estagiário cumpra carga horária e desenvolva as atividades profissionais previstas. Isso porque, como não há vínculo empregatício por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas não têm a obrigação de fazer esse pagamento.

Mesmo assim, existem diversas empresas que optam por pagar um valor de gratificação anual pelo trabalho e desempenho do estagiário, como um bônus de final de ano ou Natal.

Uma coisa que nem todo mundo que está entrando no mercado de trabalho agora sabe é que estagiário(a) tem direito a férias remuneradas. De acordo com a legislação, são até 30 dias de férias remuneradas. No entanto, elas devem ser tiradas preferencialmente no período de recesso escolar, geralmente nos meses de janeiro e julho.

Relembre as datas de pagamento do décimo terceiro

Para quem está em contrato CLT e tem sua carteira assinada, o pagamento do 13º salário pode ser feito em até duas parcelas. Segundo a lei, a data limite para receber a primeira parte é até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.

Para quem recebe em parcela única, vale o último prazo, 20 de dezembro.




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