Com a chegada da Copa do Mundo, muitos brasileiros se perguntam se os dias de jogo da seleção brasileira serão considerados feriados. No entanto, apenas os funcionários das repartições públicas terão seus expedientes modificados, de acordo com o Ministério da Economia.
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Assim, o ministério orientou que o regime de trabalho dos servidores públicos seja alterado de acordo com o horário dos jogos da seleção. Dessa forma, em dias de partidas do Brasil até às 12h, não haverá expediente durante o dia. Já para jogos às 13h, o expediente será somente até as 11h. Por fim, quando a seleção jogar na partida das 16h, o horário de serviço será apenas até as 14h.
As regulamentações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de novembro, valendo para todos os trabalhadores públicos, incluindo temporários, estagiários, contratados e efetivados.
Regime de compensação de horas
Contudo, os funcionários públicos deverão compensar as horas não trabalhadas durante o período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023. Além disso, o documento ainda estabelece que todo agente público é obrigado a compensar o período de folga ofertado durante a Copa do Mundo, sob pena de desconto proporcional em sua folha de pagamento.
Em caso de algum servidor preferir pela não liberação e desejar cumprir sua carga horário de modo normal, os órgãos públicos poderão se manter em funcionamento. Com isso, o colaborador que quiser cumprir sua carga horária durante os jogos da Copa não precisará fazer a compensação posteriormente.
É válido destacar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não possui nenhuma norma que permita a oferta de folga remunerada em casos de jogos da seleção em mundiais de futebol. Grande parte da confusão se dá ao fato da Copa de 2014, ano em que o Brasil sediou a competição. Na época, uma lei foi criada para os dias de jogos do Brasil, que proporcionou feriados excepcionais. No entanto, a medida não é válida para a competição de 2022.