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INSS terá que pagar indenização de R$ 25 mil a segurado por ESTE motivo

Depois de suspender o pagamento do benefício sem a devida razão e notificação prévia, a Justiça entendeu que o INSS deve pagar uma indenização ao segurado.



A Justiça do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar uma indenização de R$ 25 mil para um segurado. O motivo foi a suspensão do pagamento da aposentadoria sem qualquer justificativa. Entenda a decisão e saiba quais são os direitos garantidos aos beneficiários do INSS.

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O ganho de causa rendeu um bom dinheiro para o segurado, que é morador da cidade de Tamarana, no Paraná. Além de pagar a indenização, o juiz Gustavo Brum determinou que o INSS retome o pagamento da aposentadoria.

INSS tem que pagar indenização de R$ 25 mil para segurado

O INSS entrou com recurso contra a decisão. O instituto alegou que qualquer situação relacionada aos atos administrativos deve ser resolvidas na esfera patrimonial e que “não enseja indenização por dano moral”.

Pediu também a reformulação da sentença para que fosse retirado o pagamento da indenização por danos morais. Apesar do pedido, a 4ª Turma Recursal do Paraná negou o recurso por unanimidade.

No entendimento do juiz federal responsável pelo caso, o INSS não deveria ter suspendido o pagamento do benefício sem a devida notificação do segurado.

O juiz também considerou a manutenção indevida da suspensão do pagamento. Segundo ele, “mesmo após solicitação do segurado, foi mantida a suspensão em circunstâncias que, para o segurado, não era possível fazer a prova necessária para o restabelecimento do benefício”.

Outro ponto destacado pelo juiz foi a ação desnecessária do INSS, principalmente em razão do estado de calamidade pública. “Deste modo, a parte autora faz jus às parcelas de benefício não pagas no período em que houve a suspensão indevida do benefício”, reforça.

A Justiça também considera os prejuízos ao segurado durante o período que ficou sem o pagamento, por conta da suspensão sem que o beneficiário fosse notificado. E ainda que “não houve em nenhum momento a análise da situação concreta do segurado no intuito de proceder para a solução do problema”, considerou o juiz.




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