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Multa de R$ 100 mil surpreende donos de veículos

Além da multa de cem mil por hora, foi aplicado também o bloqueio de 43 contas bancárias de empresas e pessoas. Entenda a situação.



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio de 43 contas suspeitas de financiar as manifestações antidemocráticas referentes ao resultado das urnas nas eleições para presidente. Além do bloqueio, o Moraes determinou também a aplicação de uma multa no valor de cem mil para cada apoiador.

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Dessa forma, a medida engloba 33 empresas e dez pessoas físicas, todas flagradas financiando os bloqueios em rodovias e as aglomerações em frente aos quartéis em todo o país. Ademais, todas as empresas e pessoas listadas deverão prestar depoimento para a Polícia Federal (PF) dentro do prazo de dez dias.

Multa de R$ 100 mil por hora para veículos

No último fim de semana, o ministro acionou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a PF ao ser notificado sobre 115 caminhões que estariam a caminho de Brasília para participar das manifestações. A decisão de Moraes foi de solicitar a identificação dos veículos para a aplicação de uma multa no valor de cem mil por hora de obstrução das vias rodoviárias.

Como fundamento para as decisões tomadas, o ministro afirmou que há “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”. Dessa forma, as manifestações são interpretadas como infração ao artigo 142 da Constituição Federal, configurando crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359 – L do Código Penal).

Quais foram as contas bloqueadas?

Por fim, de acordo com a Polícia Federal, as contas que receberam o bloqueio determinado pelo ministro foram:

  • Agritex Comercial Agrícola LTDA;
  • Banco Rodobens S.A;
  • Ceramica Nova Bela Vista LTDA;
  • Airton Willers;
  • Alexandro Lermen;
  • Argino Bedin;
  • Arraia Transportes LTDA;
  • Assis Claudio Tirloni;
  • TRR Rio Bonito T.R.R Petr. LTDA;
  • MZ Transportes de Carga LTDA;
  • Berrante de Ouro Transportes LTDA;
  • Agrosyn Comércio e Rep. de Insumos Agric;
  • LLG Transportadora LTDA;
  • Sipal Industria e Comercio LTDA;
  • Cairo Garcia Pereira;
  • Diomar Pedrassani;
  • Castro Mendes Fabrica de Peça Agrícolas;
  • Comando Diesel Transp e Logística LTDA;
  • DAlila Lermen Eireli;
  • Carrocerias Nova Prata LTDA;
  • Drelafe Transportes e Carga LTDA;
  • Edilson Antonio Piaia;
  • Fermap Transportes de Carga LTDA;
  • Fuhr Transportes Eireli;
  • Gape Serviços de Transportes LTDA;
  • J R Novello;
  • Kadre Artefatos de Concreto e Construção;
  • KNC Materiais de Construção;
  • Leonardo Antonio Navarini & Cia LTDA;
  • Potrich Transportes – LTDA;
  • M R Rodo Iguacu Transportes Eireli;
  • Muriana Transportes LTDA;
  • PA Rezende e Cia LTDA;
  • Rafael Bedin;
  • Sergio Bedin;
  • Sinar Costa Beber;
  • Tirloni e Tirloni LTDA-ME;
  • Transportadora ADRIJ LTDA ME;
  • Transportadora Chico LTDA;
  • Transportadora Lermen LTDA -EPP;
  • Transportadora Rodovaris LTDA;
  • Vape Transportadores LTDA.




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