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Aposentadoria INSS: pessoas DESTE grupo ainda podem aproveitar as regras antigas

Mesmo com a reforma da Previdência, muitos trabalhadores podem contar com o direito adquirido para pedir a aposentadoria pelas regras anteriores.



Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm direito adquirido não podem sofrer prejuízos por conta das mudanças provocadas pela reforma da Previdência, em 2019. Todos os trabalhadores que atendem aos critérios para a concessão da aposentadoria seguem com o direito do benefício.

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A garantia vale até mesmo para quem não tenha solicitado a aposentadoria na época em que atendeu as regras. Ou seja, o direito adquirido vale para os trabalhadores que ainda podem pedir a aposentadoria seguindo as regras antigas, sem ficarem prejudicados pelas mudanças provocadas pela reforma de 2019.

Direito adquirido: o que é?

O direito é uma forma de proteção ao trabalhador para que ele não sofra os prejuízos quando uma nova lei entra em vigor. Apesar disso, na hora de solicitar a aposentadoria, o trabalhador que continuou contribuindo deve ter atenção às regras de transição para escolher aquela que for mais vantajosa e assim garantir o benefício de maior valor.

É importante ter em mente que o planejamento da aposentadoria é essencial para pedir o benefício no tempo certo e garantir o recebimento de todas as quantias que cada pessoa tem direito.

Como saber se ainda posso usufruir das regras antes da reforma?

Por meio do site “Meu INSS”, os trabalhadores conseguem conferir todas as regras de transição e o que mudou depois da reforma da Previdência. Ao pedir a aposentadoria, o trabalhador deve reunir uma série de documentos necessários para comprovar o direito adquirido.

A orientação dos especialistas em Previdência é que o trabalhador entre com o pedido de aposentadoria quando tiver em mãos a carteira de trabalho, assim como a Guia da Previdência Social e o extrato que é fornecido pelo próprio INSS.

Por fim, podem solicitar a aposentadoria pelas regras antigas as mulheres com mais de 30 anos de contribuição antes da data de 12 de novembro de 2019, assim como os homens com mais de 35 anos de contribuição até o mesmo período.




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