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Aposentadorias do INSS: veja o que muda nas regras em 2023

Trabalhador terá mais dificuldade para se aposentar a partir do próximo ano, conforme normas instituídas pela reforma da Previdência.



Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, ficou mais difícil se aposentar no Brasil. No próximo ano, quem planeja dar entrada no benefício precisa ficar ainda mais atento, já que estão previstas novas mudanças nas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Para quem já está no mercado de trabalho, a lei criou cinco regras de transição para reduzir os prejuízos. São elas: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e aposentadoria por idade.

“O segurado precisa fazer muita conta. Embora o Meu INSS disponha de um simulador com tais cenários, nem sempre o resultado é confiável. Recomenda-se fazer um planejamento previdenciário individual para verificar qual a melhor regra, inclusive prevendo cenários presentes e futuros”, explica o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

A seguir, confira o que muda em cada uma delas a partir do próximo ano.

Pontuação mínima

Uma das três regras que sofre mudanças anuais é a da pontuação mínima. Ela estabelece que o segurado precisa somar um certo número de pontos para se aposentar, considerando sua idade e o tempo de contribuição.

No próximo ano, as mulheres precisarão ter ao menos 90 pontos (com no mínimo 30 de contribuição) e os homens 100 pontos (com pelo menos 35 de recolhimento). O número continuará subindo progressivamente até 2028.

Idade mínima progressiva

Esta traz a possibilidade de se aposentar antes de completar a idade mínima exigida pela reforma. Em 2023, a trabalhadora precisará ter pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. Já o trabalhador poderá dar entrada com 63 anos e 35 de recolhimentos ao INSS.

A cada ano, serão acrescidos seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria. A mudança termina em 2031 para as mulheres (62 anos) e em 2017 para os homens (65 anos).

Aposentadoria por idade

A idade mínima para mulheres prevista pela reforma da Previdência será finalmente atingida em 2023. A partir de então, será possível se aposentar com 62 anos. Vale lembrar que o número sofreu acréscimo de seis meses por ano desde a reforma. Para os homens, o tempo mínimo para pendurar as chuteiras segue sendo de 65 anos de idade.

Pedágio de 50%

Trabalhadores que estavam a até dois anos de se aposentar no dia 13 de novembro de 2019 podem usufruir dessa regra. Ela aumenta em 50% o tempo de contribuição necessário para cumprir o tempo mínimo, que é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

“Geralmente, as regras que envolvem o pagamento dos pedágios penalizam mais os segurados que contam com pouca idade e/ou tempo de contribuição. Ou seja, se o segurado conta com pouco tempo de contribuição ou baixa idade, sugere-se a utilização de outra regra de transição”, diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Pedágio de 100%

Semelhante à anterior, a regra aumenta o tempo de contribuição necessário em 100% do que faltava para solicitar a aposentadoria quando a reforma entrou em vigor. Por exemplo: um trabalhador com 55 anos de idade e 30 de contribuição em novembro de 2019 deve contribuir por mais dez anos com a Previdência para poder se aposentar.




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