É oficial: seguro-desemprego terá novo valor em 2023; entenda o cálculo

O seguro-desemprego em 2023 deve ser alterado pelo novo salário mínimo. Previsão é de aumento no valor no ano que vem.



O seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores. A assistência financeira temporária garante a renda da família até que o cidadão consiga um novo emprego. Entenda o que muda no valor do seguro-desemprego em 2023.

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Na segunda-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou uma Medida Provisória sobre o novo valor do salário mínimo, que deve subir dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.302. A mudança entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023 e impacta no pagamento de diversos benefícios, incluindo a assistência financeira ao trabalhador.

Seguro-desemprego em 2023

O mesmo vale para os benefícios sociais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os repasses são reajustados de acordo com o novo salário mínimo.

O seguro-desemprego é o dinheiro garantido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Com o novo valor do salário, ele acompanha o aumento.

Para definir o valor exato do seguro-desemprego, é preciso considerar, além do salário mínimo, outros fatores como a média de salário do trabalhador nos últimos três meses antes da demissão. Assim como a quantidade de vezes que a pessoa fez uso do benefício.

Por isso, cada trabalhador recebe um valor diferente. O que vale como regra para todos é que o cálculo sempre irá ser definido com base no salário mínimo em vigor. Dessa forma, o seguro-desemprego em 2023 terá como referência os R$ 1.302 definidos na Medida Provisória.

É preciso considerar a inflação, que será divulgada apenas em janeiro de 2023, para definir o valor máximo que cada trabalhador pode receber como seguro-desemprego.

Com base no salário em vigor de R$ 1.212, o valor máximo que cada pessoa pode receber hoje é de R$ 2.106,08 considerando o trabalhador que teve média salarial maior que R$ 3.097,26 nos três meses anteriores à demissão. O auxílio é pago de três a cinco parcelas e o repasse é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.




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