Multa de trânsito até 5 vezes mais cara pode se tornar realidade?

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que aumenta o valor da multa por infração gravíssima.



As punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ficar mais severas para alguns condutores. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1664/2019, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que quer aumentar o valor da multa em casos como falsificação ou adulteração.

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A legislação prevê multa gravíssima ao motorista que falsifica ou adultera a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV). O mesmo vale para aquele que informa um endereço falso às autoridades de trânsito.

O deputado propõe a multiplicação do valor da cobrança em até cinco vezes em casos como esses. A multa gravíssima atualmente gera cobrança de R$ 293,47, mas com a nova lei ficaria assim:

  • Falsificação ou adulteração de documentos: R$ 1,467,35 (cinco vezes o valor);
  • Falsa declaração de domicílio: R$ 880,41 (três vezes o valor).

O CTB também prevê pena administrativa para o primeiro tipo de infração, como recolhimento do automóvel do infrator.

Aprovação do projeto

O PL foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados e desde então aguarda apreciação conclusiva na Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Casa. Se aprovado no colegiado, o texto não precisará ir ao plenário.

Para o deputado Bosco Costa (PL-SE), relator do projeto, a medida proposta é importante porque esse tipo de conduta pode ser considerada crime. “A multa atual tem baixo poder de desestimular a prática das infrações. Além disso, são condutas que afetam o bem-estar de toda a sociedade em questões relacionadas à segurança do trânsito, proteção de bens patrimoniais e arrecadação tributária”, afirmou.




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