Diversos estados brasileiros já divulgaram o calendário de pagamentos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2023. O tributo é cobrado dos proprietários de automóveis ativos no Brasil, podendo implicar na inscrição do nome do proprietário na Dívida Ativa, caso ele não realize o pagamento dentro do prazo.
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Dessa forma, o imposto é cobrado de acordo com os estados, então o seu valor podendo variar de um lugar para o outro. Os governos estaduais têm a liberdade de alterar a porcentagem referente à alíquota, ficando então a cargo da Secretaria de Fazenda de cada região decidir a taxa a ser cobrada.
Além de negativar o nome do proprietário, o IPVA atrasado impossibilita o pagamento do licenciamento do veículo, documento obrigatório anual necessário para a circulação dos automóveis nas vias públicas. Caso o licenciamento esteja em atraso, isso pode gerar uma multa gravíssima de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na carteira.
Quais os juros gerados pelo atraso do pagamento do IPVA?
Os condutores que não cumprirem os prazos estabelecidos pelo calendário deverão arcar com uma multa de 0,33% ao dia sobre o valor original do tributo. Após 60 dias de atraso, a porcentagem é proporcional a 20%. A partir deste período, a multa pode chegar a 40% do valor, caso o estado decida incluir o nome do proprietário na Dívida Ativa.
Além da multa cobrada, haverá o acréscimo mensal de juros de, no mínimo 1% somados até que o pagamento seja realizado. Ao ter o nome incluso na Dívida Ativa, o responsável pelo veículo ficará com o seu CPF ou CNPJ negativado no mercado, correndo o risco de sofrer penhora de bens e ficar vulnerável à cobrança de juros altíssimos.
Desse modo, o cadastro funciona de forma semelhante ao Serasa e SPC.
Contudo seu objetivo é monitorar apenas as dívidas que o consumidor mantém com o Governo Federal. O pagamento dos débitos pode ser realizado por meio dos canais oficiais do governo ou nos despachantes credenciados, permitindo então que todas as dívidas em aberto sejam negociadas juntas.