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IPVA para eles NÃO! 11 grupos receberão isenção do tributo em 2023

Considerado um dos impostos mais caros do Brasil, o IPVA é obrigatório para todos os proprietários de veículos, mas alguns podem "escapar" da taxa.



Os condutores devem arcar anualmente com o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), considerado um dos impostos mais caros cobrados dos brasileiros. Contudo muitos motoristas ainda não sabem que podem ter acesso à isenção do IPVA, caso apresentem algumas doenças físicas ou mentais.

Leia mais: Isenção IPVA 2023: confira situações que garantem dispensa do pagamento

Devido ao fato de este ser um imposto estadual, as regras mudam de acordo com o estado em que o condutor mora. É por isso que ocorre a desinformação quanto as possibilidades de isenção da taxa. Sendo assim, para ter direito ao benefício, é preciso solicitar a liberação na unidade estadual da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

No entanto é preciso que o proprietário do veículo se enquadre nos requisitos previamente exigidos pelo órgão.

Como funciona a isenção do IPVA

Para ter direito a liberação do pagamento, é necessário que o motorista receba o tratamento diplomático de doenças físicas ou mentais. Por não existir tipos específicos de enfermidades que garantem a isenção, é necessário que o proprietário passe por um laudo médico em uma clínica conveniada ao Sefaz.

Só assim será possível verificar se ele é ou não elegível para o benefício.

Caso comprovado, o solicitante deverá realizar diversos exames e alguns processos solicitados pelo governo estadual. Desse modo, a lista de doenças que garantem a isenção do imposto varia de acordo com o estado, contudo o cidadão pode se basear nas doenças comuns a todos que garantem o direito. Veja quais são elas:

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Nanismo;
  • Alguns tipos de câncer;
  • Paralisia cerebral;
  • Doenças degenerativas;
  • Esclerose Múltipla;
  • Mastectomia;
  • Acidente Vascular Encefálico (AVE);
  • Hérnia de disco;
  • Uso de próteses internas ou externas;
  • Tetraplegia.

Por fim, é preciso que a enfermidade comprometa ou impossibilite a condução de um veículo em condições comuns, sendo necessário então a adaptação do carro para que o motorista consiga utiliza-lo.

Ao comprovar a incapacidade de dirigir, é necessário que o proprietário do veículo também busque por um procurador e identifique quais os condutores autorizados a utilizar o veículo para transportar o beneficiário.




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