Esta terça-feira, 20, é o último dia para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Diferente da primeira parte dos valores, o segundo pagamento é depositado com descontos. Caso o trabalhador não receba o pagamento até a data, ele pode recorrer a seus direitos.
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O benefício vale para todos os empregados com carteira assinada, que trabalharam pelo menos 15 dias durante o ano. Da mesma forma, o pagamento também se estende a servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Diretos
No pagamento da primeira parceira, que é feito em novembro, os trabalhadores recebem 50% do valor total do salário bruto, sem descontos. Entretanto, na segunda, tais descontos, referentes a Imposto de Renda e INSS são abatidos da parcela, fazendo com que o valor seja menor.
Portanto, quem não receber a segunda parcela até a data limite pode recorrer aos seus direitos. O primeiro passo é procurar o RH da empresa em que trabalha para entender o motivo do atraso.
Caso não haja justificativa, é necessário entrar com uma ação trabalhista na justiça. Em síntese, esse processo pode ser feito ainda com o contrato vigente entre empregado e empregador. Porém, caso o trabalhador não queira se expor, a orientação é tirar um extrato da conta e guarda-lo como prova do atraso. Por fim, esse documento serve para ação trabalhista futura, após desligamento do atual emprego.
Multa e correção monetária
No entanto, vale lembrar que a consolidação das Leis Trabalhista (CLT) não prevê multas ou correção monetária em caso de atraso do depósito da gratificação. Assim, a legislação prevê apenas uma multa administrativa em prol Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), imposta pelo Ministério do Trabalho.
A exceção é para as categorias que tem acordo ou convenção coletiva que prevê o pagamento de multa para o empregado em caso de atraso. Para estes casos, o recomendado é procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para comunicar a conduta da empresa.