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Prazo para empregadores depositarem a segunda parcela do 13º termina amanhã, 20

Primeira metade do benefício trabalhista foi paga no dia 30 de novembro.



Os trabalhadores com carteira assinada devem receber até esta terça-feira (20) o depósito da segunda parcela do 13º salário em todo o país. A primeira metade do benefício foi paga no dia 30 de novembro.

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O 13º é um direito do trabalhador brasileiro desde a década de 1960 e é calculado anualmente, de forma proporcional ao tempo trabalhado para o empregador durante o ano.

O direito trabalhista é previsto pela nossa Constituição Federal nas cláusulas pétreas, ou seja, aquelas não não podem ser retiradas, apenas aprimoradas. Ele deve ter pago a todos os funcionários em regime CLT no território nacional. As empresas estão passíveis de multa por atraso ou falta de pagamento.

Segundo a Lei 4.090/1962, devem receber a gratificação os trabalhadores domésticos, da iniciativa privada e os servidores públicos, inclusive os temporários que tenham contratos formais. Nesse último caso, o valor é pago proporcionalmente.

Quanto devo receber na segunda parcela do 13º?

Enquanto a primeira parcela do 13º é exatamente de 50% do valor do salário bruto, sem descontos, a segunda parcela é a que tem os impostos deduzidos (IR e INSS).

No caso do desconto do INSS, o imposto pode ser de 7,5% a 14%, dependendo da sua faixa salarial. Já o IR é descontado sobre seu salário bruto.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Socia) também recebem 13º, mas, neste caso, o montante já foi antecipado para abril e junho deste ano.

Trabalhadores que tiraram licença médica também recebem o benefício integralmente. O que muda, no entanto, é quem paga. Se o período parado for de até 15 dias, quem paga é a empresa, já no caso de pausas superiores a duas semanas, quem paga é o INSS. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS. A licença-maternidade também não interfere no pagamento do 13º.




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