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Segunda parcela do décimo terceiro salário: como calcular?

Entenda como saber qual será o valor que você tem direito para organizar as contas e planejar o fim de ano.



Um dos eventos mais aguardados do final de ano é o décimo terceiro salário. É com ele que muita gente planeja quitar dívidas, ter uma reserva financeira ou mesmo aproveitar as festas de final de ano com mais tranquilidade financeira. Porém, o primeiro passo para conseguir planejar os gastos é entender o cálculo das parcelas.

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A legislação determina o pagamento do 13º salário de duas formas: ou integral, até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º e 30 e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Contudo, vale lembrar que o valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo de trabalho e, portanto, a gratificação integral só é paga para quem trabalhou o ano inteiro em uma mesma empresa. Caso contrário, o valor será proporcional ao tempo trabalhado.

Cálculo da segunda parcela

Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o cálculo é simplificado: é só pegar o valor total do benefício e subtrair o valor da primeira parcela e todos os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Entretanto, quem ficou apenas parte do ano na empresa, é preciso dividir o salário bruto por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhados e só então subtrair o valor da primeira parcela e os descontos de INSS e Imposto de Renda.

No caso do INSS, o desconto é de 8% para quem ganha até R$ 1.751,81, 9% para a faixa salarial que vai de 1.751,82 a R$ 2.919,72, 11% para quem recebe de De R$ 2.919,73 a R$ 5,839,45 e, por fim, um desconto de R$ 642,34 para os empregados com vencimentos acima de R$ 5.839,45.

Já o desconto do Imposto de Renda obedece a tabela abaixo:

Salário

Desconto

Parcela a deduzir

Até R$ 1.903,98 0% R$ 0
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,8
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,8
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

O décimo terceiro salário, também conhecido como Gratificação de Natal, é um benefício criado em 1962 por meio da Lei 4.090/62. Em outras palavras, é um salário a mais que os trabalhadores com carteira assinada recebem no final do ano.




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