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Atenção, grávidas: a licença-maternidade ganhou novas regras em 2023

Novas regras da licença-maternidade começaram a valer e devem ser seguidas pelas empresas. Veja quais são os direitos das mães e seus filhos.



A licença-maternidade ganhou novas regras após uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou confirmada a licença a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê. Entenda o que muda na prática e como fazer valer este direito das mães e dos recém-nascidos.

Leia mais: Licença-maternidade pode começar a contar a partir da alta da mãe ou do bebê

A decisão do STF é de outubro do ano passado. De acordo com o Supremo, a contagem deste período e do salário-maternidade começará a partir da alta hospitalar da mãe e do recém-nascido. A medida considera situações mais graves, quando um dos dois precisa continuar internado por mais de duas semanas por questões de saúde.

Novas regras da licença-maternidade

Antes da mudança, a lei determinava que a licença fosse contada a partir do momento em que a mulher se afastava do trabalho para ganhar o bebê, mas isso, ao menos em alguns casos, poderia acontecer até 28 dias antes do parto. A mudança considera, por exemplo, os nascimentos de prematuros que precisam passar mais tempo nos hospitais.

Com a garantia do auxílio, mães e crianças passam a contar com mais apoio em decorrência de internações mais longas. As empresas inscritas no programa Empresa Cidadã contam com o benefício ampliado para 180 dias, desde que as funcionárias entrem com o pedido até o final do primeiro mês da licença depois do parto.

Especialistas em direito trabalhista acreditam que a decisão do STF pode melhorar a qualidade de atenção à saúde da gestante e também do recém-nascido. As novas regras de licença-maternidade podem contribuir também com a redução da mortalidade materna e infantil. Como a decisão é recente, funcionárias e empresas estão se ajustando.

É importante esclarecer também que, se tratando de um direito das gestantes, caso o empregador descumpra a regra, as trabalhadoras devem recorrer à Justiça do Trabalho para denunciá-lo e fazer valer o direito adquirido para os devidos cuidados.




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