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Cuidado: em breve você pode ser expulso de consórcio por inadimplência

Novas regras do Banco Central definem o caminho para os consórcios. Entenda o que muda e como ficam os casos de inadimplência.



Se você tem o costume de participar de consórcios precisa ficar atento com as mudanças na legislação. Isso porque, o Banco Central (BC) anunciou novas regras para o setor que passam a valer no próximo ano. Agora, os participantes podem atrasar no máximo três vencimentos consecutivos. A partir daí ele poderá ser expulso do serviço.

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Até então, não havia prazos definidos para a retirada de participantes de consórcios.

Novas regras de Consórcio

Contudo, outras mudanças também fazem parte do pacote. Com as novas normas, as empresas são obrigadas a deixar explícito nos contratos os valores das parcelas de fundo comum e de reserva, assim como a taxa de administração e prêmio de seguro, se for o caso.

Desta forma, a intenção é conseguir dar ainda mais transparência às informações de contrato de Consórcio. As mudanças passam a valer a partir de janeiro do próximo ano.

Também é em 2024 que as administradoras devem disponibilizar, de forma obrigatória, os regulamentos dos grupos de consórcios. A ação vai eliminar a exigência de registro em cartório de tais documentos.

Ainda no pacote de mudanças está a possibilidade de formação de consórcios fixos em um montante nominal e com correção por um índice previsto em contrato. Em outras palavras, a ação vai permitir que os participantes obtenham créditos com valores corrigidos, por exemplo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Por fim, vale ressaltar que as novas regras previstas na resolução do Banco Central somam transparência nas ações entre administradora e contratante do consórcio. Além disso, há maior segurança jurídica e econômica nesta relação.




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