Demissão sem justa causa na mira do STF: ela pode se tornar proibida

Com as recentes mudanças aprovadas pelo STF, medida pode ser julgada neste primeiro semestre após 25 anos de tramitação na corte.



O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou novas regras internas que deverão causar mudanças praticamente imediatas na legislação trabalhista. Dentre as medidas aprovadas está o prazo máximo de 90 dias para a devolução dos pedidos de vista dos processos. Ou seja, a suspensão de um julgamento realizado por ministros para analisar algum caso.

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Dessa forma, o professor e advogado Gabriel Henrique Santoro afirma que a vigência do novo prazo pode colocar novamente em discussão a votação da Ação Indireta de Inconstitucionalidade 1.625. Essa ação questiona o Decreto nº 2.100, liberado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996.

Na ocasião, FHC revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que garantia que os empregados só poderiam ser dispensados por justa causa, seja ela convencional ou econômica. Ou seja, um trabalhador só pode ser demitido caso cometa um ato grave ou a empresa precise realizar cortes econômicos. Diferente da demissão sem justa causa.

Votação deve ocorrer no primeiro semestre de 2023

O último pedido de vista foi realizado por Gilmar Mendes em outubro de 2022, sendo que o processo tramita na Corte há 25 anos. Além disso, o processo conta também com a maioria dos votos pela inconstitucionalidade do Decreto nº 2,100/96. Ou seja, há votos suficientes para que a Convenção 158 da OIT seja validada.

De acordo com Santoro, é possível que as novas mudanças do regimento interno do STF façam com que a ADI 1.625 seja colocada obrigatoriamente em votação já no primeiro semestre deste ano. Dessa forma, com a proibição da demissão sem justa causa, os empregadores teriam maior dificuldade para dispensar seus funcionários, gerando um possível engessamento das relações trabalhistas e dificultando novos investimentos no Brasil.

Além disso, o advogado ainda afirma que há a possibilidade de o Supremo Tribular Federal verificar o impacto econômico e social que a decisão pode causar no país. Assim, os efeitos da decisão seriam modulados caso o cenário político não fosse favorável para um acordo entre o Executivo e o Legislativo.




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