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Ficou desempregado e doente? Veja se você pode solicitar o auxílio-doença

Quem está desempregado continua com o direito ao auxílio-doença desde que atenda aos requisitos exigidos pelo INSS. Veja como ter acesso.



Os brasileiros desempregados podem ter o direito ao auxílio-doença mesmo que estejam sem emprego. Para aproveitar o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos importantes e essenciais para garantir a assistência por incapacidade temporária. Saiba quais são as regras.

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Antes de tudo, a pessoa desempregada precisa confirmar a incapacidade para o trabalho. Por se tratar de um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a etapa mais importante de comprovação é a perícia médica com os profissionais médicos do instituto.

Auxílio-doença para desempregados

O auxílio-doença é um benefício pago às pessoas incapacitadas para o trabalho de forma total e temporária. Para ter direito ao benefício é preciso estar na qualidade de segurado, com carência mínima de 12 meses, e sem capacidade para executar a atividade profissional.

A incapacidade é confirmada por meio de uma perícia médica feita pelo próprio INSS. O médico responsável verifica se a pessoa de fato não tem condições de se manter na atividade por conta do problema de saúde.

A grande dúvida é se a pessoa sem emprego ainda tem direito ao auxílio-doença. A resposta é sim, desde que o trabalhador esteja ainda no período de graça ou permaneça na qualidade de segurado.

Em alguns casos, quem contribui como facultativo não perde a qualidade de segurado e por essa razão continua com o direito ao auxílio-doença, mesmo sem emprego.

Além disso, no período de graça, depois que uma pessoa sai do emprego ela ainda tem direito a 12 meses como qualidade de segurado. É um direito garantido por lei. Por essa razão, estar trabalhando não é um pré-requisito para ter direito ao benefício do auxílio-doença. Desempregados também podem solicitar.

Por fim, de acordo com os especialistas em Previdência, quem estiver próximo ao fim do período da qualidade de segurado deve fazer uma contribuição como facultativo para garantir mais um período de graça por seis meses.




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